Convênio negou embolização da próstata

Embolização da próstata: plano de saúde negou o procedimento. O que fazer?

No Brasil, um dos problemas que mais afetam a qualidade de vida e bem-estar de muitos homens é a hiperplasia prostática benigna. Essa condição é caracterizada pelo aumento da próstata e pode causar problemas urinários e outros desconfortos. Quando falamos de tratamentos eficazes para essa condição, a embolização da próstata é uma excelente opção por ser minimamente invasiva.

No entanto, em alguns casos, o plano de saúde pode negar a cobertura para esse procedimento. Neste artigo, te ajudaremos a entender o que fazer nessas situações.

Existe lei para regulamentar os planos de saúde no Brasil?

Desde a promulgação da Lei 9.656/98, popularmente conhecida como Lei dos Planos de Saúde, em 1998, importantes diretrizes foram estabelecidas.

Algumas delas incluem políticas mais rigorosas para o controle dos reajustes dos planos de saúde, critérios claros para inclusão e exclusão de beneficiários, estipulação de um nível mínimo de cobertura para os planos, além de diretrizes abrangentes para reembolsos e definição de prazos de carência.

Ao longo desse período, essa lei passou por revisões significativas, revisando questões relativas à carência da portabilidade de planos e a inclusão de exames de diagnósticos do coronavírus.

Dessa forma, fica claro que as operadoras não possuem a prerrogativa de rejeitar a cobertura ou financiamento de procedimentos com o simples intuito de reduzir suas despesas. Isso reforça o princípio fundamental de que todo paciente tem o direito essencial de obter acesso ao tratamento recomendado, visando à preservação de sua saúde.

Mas, afinal, o que fazer quando o plano de saúde nega a embolização da próstata?

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura da embolização é considerada obrigatória para os planos de saúde na modalidade de internação, conforme estabelecido na Resolução Normativa 465/2021.

Sendo assim, todos os planos de saúde na modalidade internação, sem exceção, têm obrigação de custear o tratamento de embolização das artérias da próstata.

Nesse sentido, quando a resposta do plano de saúde for negativa, há saídas para reverter a situação.

Se após a avaliação do urologista, médico responsável pelo trato urinário masculino, a embolização da próstata for considerada apropriada, o próximo passo envolve o encaminhamento do paciente a um médico radiologista intervencionista.

Este profissional especialista é responsável por fazer a solicitação formal de cobertura do procedimento junto à operadora do plano de saúde.

Após esse primeiro passo, caso a cobertura seja negada pelo plano de saúde, não hesite em buscar assistência junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que examinará detalhadamente o caso para determinar se a cobertura é realmente uma obrigação.

Além disso, nessa situação, é altamente recomendável buscar orientação legal para agilizar o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Nesse sentido, é sempre importante reforçar que a embolização da próstata é um procedimento já incluído no Rol de Procedimentos, de acordo com a legislação vigente. Portanto, não abra mão de reivindicar os seus direitos e buscar realizar esse tratamento quando ele for o mais indicado.

Agende sua consulta na CRIEP.

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